“REMÉDIOS CASEIROS” PARA A “SOLUÇÃO” DE CONFLITOS

 

 

LEITURA COMPLEMENTAR para o item 2.1.1 – “Remédios caseiros”, em Mediação e Solução de Conflitos – teoria e prática, de Fiorelli, Fiorelli & Malhadas.

 

Resumo: quando ocorrem conflitos, as pessoas, muitas vezes, antes de buscar o apoio de especialistas, valem-se de procedimentos escolhidos intuitivamente ou que se mostraram eficazes em situações anteriores. Todos eles apresentam desvantagens potenciais capazes de contribuir para agravar ainda mais os conflitos existentes.

 

Os três remédios caseiros consagrados para a solução de conflitos são o “dar tempo ao tempo”, a “acomodação” e o “aconselhamento”. Três casos reais são apresentados no livro:

-                               O filho desprezado (em que se espera que o tempo resolva uma questão de preconceito);

-                               O guarda-chuva do papai (uma questão societária relacionada com o suporte financeiro de um herdeiro);

-                               Como deixar a sociedade? (o dilema da saída de um sócio).

 

(A)         “Nada fazer” (ou, “dar tempo ao tempo”)

     Apresenta vantagens e desvantagens, dependendo do conflito. Em algumas situações, a experiência sugere que o tempo dá conta do conflito. Eficaz nas desilusões amorosas, ele é o grande “band-aid” para as feridas da alma.

Entretanto, ignorar o conflito pode ser uma pseudo-solução, excelente para mantê-lo latente e facilitar sua metamorfose em conflitos maiores e mais complexos.

     Algumas situações típicas em que famílias e Organizações optam por fazer de conta que o conflito não existe, em geral com resultados insatisfatórios:

 

-         Assunto culturalmente tabu.

Drogas, homossexualismo, fanatismo religioso ocultam-se sob o tapete puído das aparências, até que produzam protuberâncias nas quais as relações interpessoais tropeçam.

Essa situação acontece no caso 32, do filho desprezado, descrita no item 2.1.1.

Temas como esse, de grande complexidade e envolvendo valores, requerem muito empenho de todos para serem compreendidos e enfrentados, com inevitáveis desgastes pessoais.

 

-         Assunto incômodo

É a “pedra no sapato”, de pequena relevância (ao menos, na aparência) em comparação com outros que merecem atenção concentrada e ou imediata. Tenta-se o “banho-maria” na esperança de que o tempo se encarregue de trazer a solução.

 

-         Experiências anteriores

São situações vividas ou conhecidas por meio de relatos, indicativas de riscos elevados caso se busque uma solução capaz de precipitar os acontecimentos de forma inadequada ou intempestiva. A saída do sócio preenche esses requisitos.

 

 

Muitas vezes as pessoas assustam-se ao reconhecer a existência do conflito.

Há casos, contudo, em que o tempo, encarrega-se de reduzi-lo às devidas proporções, ou porque “o diabo não era tão feio quanto o pintavam” ou porque as pessoas acostumam-se com ele ou, ainda, porque surgem novas variáveis inexistentes à época em que ele apareceu, as quais modificam as características do problema.

Obviamente, ignorar o conflito, em muitas situações, é uma forma cômoda e temerária de acentuar suas conseqüências futuras, tanto mais quanto maior o impacto das transformações.

A filha grávida, os concorrentes chegando, o lixo aumentando, os rios sendo poluído, são exemplos de mudanças que as famílias, as diretorias de empresas, as administrações públicas, os ambientalistas não têm como ignorar.

O tempo cuidará delas, porém, com toda a certeza, de maneiras que não poderão ser consideradas exemplares ou inteligentes.

 

Os mediadores encontrarão muitas situações de difícil manejo simplesmente porque se protelou a decisão de encarar e resolver o conflito.

 

(B) Acomodação

Na acomodação, as pessoas solucionam o conflito por seus esforços e iniciativas, praticando mútuas e pequenas concessões. Ela evita “tempestades em copo d’água”,  a transformação de um evento corriqueiro em uma batalha de grandes proporções.

     Situações desse tipo permeiam o cotidiano das famílias e das Organizações.

Cônjuges, pais e filhos, chefes e subordinados, professores e alunos  encontram pequenos problemas diários e agasalham as questões menores sob o leve manto das acomodações emocionais.

Ajustes e concessões ocultam insatisfações; ocasionalmente, as queixas revelam-se em brincadeiras de gosto discutível, em descontroles movidos a álcool no churrasco com os amigos, em insinuações de mau gosto, nas indelicadezas com o cônjuge (ou com os colegas) e coisas assim, culturalmente ajustadas.

Quando as insatisfações acumuladas atingem níveis mais elevados, como cantou Chico Buarque (“e qualquer desatenção, faça não, pode ser a gota d’água” ...) elas procuram  outros canais para se manifestar.

Um exemplo são as somatizações (gastrites, dores de cabeça, hipertensão e outros conhecidíssimos transtornos); aqui também se enquadram os leves transtornos mentais. Nem sempre, contudo, essas formas de acomodação (de relativa eficácia) ocorrem de modo benigno.

 

O mediador de conflitos encontrará situações desse tipo, em que uma das partes, conhecida por sua tolerância, de repente “explode” inexplicavelmente, rompe a válvula de segurança da panela de pressão emocional e espalha no ambiente as acomodações mal digeridas de toda uma vida.

 

(C) Aconselhamento

     A falência das soluções simplistas de ignorar o conflito, de acomodar-se a ele ou de tentar um acordo pela negociação, leva os envolvidos a buscar o aconselhamento de terceiros.

Esse caminho constitui a opção natural para aqueles que se percebem despreparados ou incapazes de obter solução satisfatória para a questão ou, simplesmente, por razões sócio-culturais.

Procuram, então, as opiniões de pessoas mais experientes e ou respeitadas, tais como amigos, religiosos, parentes etc.

     O aconselhamento ineficaz agrava o conflito. Alguns possíveis danos são os seguintes:

-         o aconselhado pouco ou nada aprende com o processo;

-         a visão do conflito é a do conselheiro, não dos envolvidos;

-         corre-se o risco de se utilizar soluções que funcionaram em outras situações, porém, não indicadas para a presente;

-         o conselheiro (em geral, alguém que fica feliz por aconselhar) transfere para o aconselhado os seus próprios valores;

-         uma solução aparentemente boa no curto prazo pode revelar-se péssima no futuro;

-         a pessoa que aconselha pode receber benefícios diretos ou indiretos, dependendo da forma como se encontra a solução, prejudicando ainda mais o litigante etc.

     Por outro lado, pessoas experientes, sensatas, com legítimo interesse em contribuir para o benefício dos litigantes, podem transmitir orientações de grande utilidade, que levem a uma solução adequada para o conflito.

Isso acontece em situações com as quais elas possuem prática ou para as quais reúnem habilidades e competências conceituais e interpessoais. Os exemplos são inúmeros e quando isso ocorre, os litigantes, amplamente beneficiados, encontram um caminho eficiente, simples, sem burocracia e, até mesmo, sem qualquer tipo de custo, que os conduz à solução do problema.

     Entretanto, quando todos os métodos anteriores mostraram-se ineficazes, o conflito agrava-se e os litigantes vêem-se forçados a buscar profissionais especializados em conflito: advogados, psicólogos, consultores de empresas, conselheiros matrimoniais etc.

Esse profissionais, costumeiramente, atuam por meio de procedimentos definidos e institucionalizados: julgamento, arbitragem, conciliação. A mediação surge como uma (não tão) nova modalidade, com uma série de vantagens quando realizada corretamente, nas situações às quais se aplica (conforme descrito no capítulo 2 do livro Mediação e Solução de Conflitos).

 

 

 

 

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