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AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA NA ÁREA FORENSE
Lysle Marley Farion de Aguiar - CRP - 08/06930
A avaliação psicológica com finalidades forenses, tem como suporte teórico a psicologia enquanto ciência independentemente da abordagem teórica adotada por cada profissional, mas necessita que se faça uma adaptação desses conhecimentos junto às normas legais. É fundamental ao psicólogo forense conhecer o sistema jurídico.
Na área forense os psicólogos devem utilizar outros métodos de investigação diferentes daqueles utilizados na clínica porque a natureza desta avaliação é uma adaptação das informações às questões formuladas, valorizando de modo diferenciado as estratégias para obtenção dos dados, de forma a obter uma maior confiabilidade dos mesmos. A estratégia e habilidade dos psicólogos aqui, é o fator determinante.
Há que se ter uma visão diferenciada do contexto do trabalho do psicólogo na área clínica e em sua atividade junto ao sistema judiciário. Da mesma forma há que se analisar por quais caminhos o profissional segue. Se ele trabalha em Instituições ou em seu consultório particular.
A avaliação forense, dirige-se a eventos definidos de forma mais estreita ou a interações de natureza não-clínica, sempre relacionados a um foco determinado pelo sistema jurídico.
O psicólogo avaliador forense deve preocupar-se com a exatidão da informação, na medida em que sua avaliação deve responder sobre fatos que extrapolam a subjetividade do examinando. As fontes de informação não devem restringir-se ao cliente somente, mas a todas as fontes consideradas relevantes.
Deve-se considerar ainda que as pessoas quando encaminhadas, por um profissional da área da saúde, o fazem como conseqüência de sua vontade (assim esperamos) mas, aqueles que passam por uma avaliação forense o fazem por ordem de um juiz ou por orientação do seu advogado. Assim existe uma maior possibilidade de encontrarmos clientes não cooperativos, resistentes (quer por temor quanto ao resultado; quer pela intromissão de pessoas estranhas; quer pelo simples fato de não estarem dispostos a se expor).
Com todas estas questões os riscos quanto a validade devem ser considerados, pois na área forense existe a ameaça da distorção consciente e intencional do periciado. No contexto forense, em função da natureza da ação, as partes têm um advogado a instruí-lo sobre o que deve ser feito e o que não pode ser feito, assim às vezes alguma orientação pode interferir, distorcendo todo o objetivo da avaliação psicológica.
Nestas situações o psicólogo não só ocupa um lugar mais distante do avaliando como também poderá necessitar confrontá-lo freqüentemente, a fim de checar as informações dúbias de seu inconsciente. Com isso muitas vezes o examinando distorce sua percepção e percebe o psicólogo com interrogações na qual não confia, outras vezes busca estabelecer uma parceria com este tratando-o como amigo “o amigo pago”(???).
Na avaliação forense, quando realizada nas instituições, o tempo é reduzido o que repercute numa coerção ao fechamento do caso e numa diminuição da possibilidade de reconsiderar as formulações feitas. Ao mesmo tempo enfatiza-se a precisão da conclusão quanto à finalidade das disposições legais, vez que o resultado da avaliação torna-se um produto e passa a fazer parte dos registros do caso jurídico.
O psicólogo conta com uma série de instrumentos psicológicos, que o auxilia a objetivar o estado mental dos indivíduos. Alguns autores afirmam que o uso desses instrumentos seria o responsável pela solicitação crescente de laudos psicológicos, pois este uso seria o diferencial entre a avaliação psicológica e outras avaliações, vez que, nós podemos “medir” (através do testes psicométricos) de forma padronizada, habilidades funcionais, déficits, aspectos de personalidade e estado mental.
Hoje em dia, e, principalmente após a resolução CFP 02/2003 muitos psicólogos forenses utilizam instrumentos de medida além das entrevistas e outros instrumentos não formais, sendo que a preferência é pelos testes projetivos, já que a possibilidade de manipulação é menor. Há inclusive, psicólogos que defendem a criação de um novo conjunto de instrumentos específicos para a avaliação forense, temos notícia de que já estão sendo desenvolvidos desde a década de 70 e são chamados de instrumentos Específicos de Avaliação Forense. Tais instrumentos serveriam também para definir a relação entre “termos psicológicos e clínicos” e “critérios legais para competências”, preocupando-se com necessidade de padronização de métodos quantitativos, com os quais se possa observar, identificar e medir comportamentos diretamente relevantes às questões legais sobre as competências e capacidades do homem. Em nosso meio estes instrumentos são muito pouco conhecidos, pois teriam que ser traduzidos e estudadas suas qualidades psicométricas e adaptações às normas legais, bem como padronização para população brasileira.