PERÍCIA PSICOLÓGICA

Lysle Marley Farion de Aguiar - CRP: 08/6930
 

A Perícia psicológica diz respeito a uma avaliação direcionada a responder demanda jurídica específica. Só tem sentido se de fato responder aos quesitos apresentados previamente, para tanto deverá ser realizada com o uso de instrumentos psicológicos cientificamente comprovados.

Com o uso de instrumentos formais, há possibilidade de comprovar os resultados e conclusões obtidos, em caso de solicitação judicial.

A diferença básica entre uma avaliação psicológica e uma avaliação psicológica pericial reside no fato de que esta última é fruto de solicitação do JUIZ.

Com o uso dos instrumentos específicos do psicólogo (§ 1o do Art. 13 da Lei no 4.119/62) - Os Testes Psicológicos - serão avaliadas características psicológicas, com rigor científico.

Ao contrário da crença popular em torno da subjetividade nos resultados, há uma gama imensa de dados concretos com interpretações objetivas que colocam os testes psicológicos no patamar maisalto e mais respeitado da credibilidade científica.

A resolução CFP 02/03, que define e regulamenta o uso, a elaboração e a comercialização de testes psicológicos, orienta quanto ao uso de testes psicológicos da seguinte forma:

“Art. 10 - Será considerado teste psicológico em condições de uso, seja ele comercializado ou disponibilizado por outros meios, aquele que, após receber Parecer da Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica, for aprovado pelo CFP.

Parágrafo único–  Para o disposto no caput deste artigo, o Conselho Federal de Psicologia considerará os parâmetros de construção e princípios reconhecidos pela comunidade científica, especialmente os desenvolvidos pela Psicometria.

 

Art. 11 – As condições de uso dos instrumentos devem ser consideradas apenas para os contextos e propósitos para os quais os estudos empíricos indicaram resultados favoráveis.

Parágrafo Único – A consideração da informação referida no caput deste artigo é parte fundamental do processo de avaliação psicológica, especialmente na escolha do teste mais adequado a cada propósito e será de responsabilidade do psicólogo que utilizar o instrumento.

 

 

Ao realizar um laudo pericial portanto, o psicólogo lapida o complexo raciocínio que desenvolveu durante o processo de avaliação psicológica, por meio de criterioso exame qualitativo e quantitativo,  do material produzido pelo examinado. Tais conclusões porém são reguladas pelas teorias psicológicas e também segundo critérios de racionalidade, argumentação e objetividades possíveis,  até conclusão final.

“O Psicólogo baseará o seu trabalho no respeito à dignidade e integridade do ser humano” (Código de Ética Profissional dos Psicólogos – 2000 – CFP).

 

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